ANVISA – Novo marco regulatório para pesquisa clínica
A Anvisa acaba de aprovar um novo marco regulatório para a pesquisa clínica no Brasil. As novas regras, resultado de uma ampla consulta pública com 240 contribuições, visam modernizar e tornar o Brasil mais atraente para investimentos nessa área.
As principais mudanças incluem:
– Antecipação da importação de medicamentos em investigação.
– Submissão contínua de dados em fases.
– Introdução de definições precisas para categorias de risco e fases dos estudos.
– Definições mais precisas para categorias de risco, fases de estudo e requisitos técnicos.
– Harmonização com as práticas regulatórias internacionais, especialmente o Guia ICH E6(R2).
Estas alterações visam facilitar o desenvolvimento clínico de medicamentos, sem compromer os altos padrões de segurança e eficácia exigidos no país. O objetivo é que o Brasil se torne um ambiente mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor farmacêutico.
As publicações relacionadas ao novo marco regulatório de pesquisa clínica são:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 338, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024: Estabelece, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 945, de 29 de novembro de 2024, a lista de Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREE) e detalha os critérios para a adoção do procedimento otimizado de análise por reliance e por avaliação de risco e complexidade de petições de DDCM, DEEC, modificações substanciais ao produto sob investigação e emendas substanciais ao protocolo clínico. Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-338-de-29-de-novembro-de-2024-598848375
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 945, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024: Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a realização de ensaios clínicos no país visando a posterior concessão de registro de medicamentos. Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-945-de-29-de-novembro-de-2024-598832897
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