MSP (Uruguai) – Regulamentação de Produtos a Base de Cannabis para Fins Medicinais

O Uruguai foi um país pioneiro na regulamentação de produtos de Cannabis, com a publicação da Lei 19.172 em 2014. Essa Lei alterou a Lei de Narcóticos permitindo o uso geral de Cannabis no país e definiu as medidas para o controle e educação sobre tal uso. No entanto, esta lei não previa especificamente o uso medicinal dos produtos derivados de Cannabis.

A legislação do uso medicinal e terapêutico dos produtos derivados de Cannabis se deu cinco anos depois, com a publicação da Lei 19.847 de 2019, que implementou o Programa Nacional de Cannabis Medicinal e Terapêutico.

Com ela, fica permitido o uso medicinal dos medicamentos sintéticos registrados de acordo com a regulamentação vigente no país, e dos produtos vegetais e medicamentos fitoterápicos, além de permitir a manipulação de medicamentos a base de extratos padronizados (fórmulas magistrais), sempre com prescrição médica. Fica permitida também, sujeita a prescrição médica, a importação de produtos a base da Cannabis ou canabinoides quando não estejam registrados no país.

As duas leis são regulamentadas pelo Decreto 56, publicado pelo Ministerio de Salud Pública – MSP em fevereiro de 2023, que define que o acesso aos produtos de Cannabis de uso medicinal e terapêutico seja dado a partir de produtos sujeitos a controle de qualidade de forma a garantir a sua segurança para uso humano.

O tipo de receita médica para esses produtos dependerá da composição em termos de tetraidrocanabinol (THC). Os produtos contendo menos que 1,0% de THC serão considerados produtos de venda sob prescrição e os que contenham THC acima dessa concentração serão sujeitos a controle especial.

Com relação à formulação magistral, essa deve ser realizada somente com a prescrição correspondente, e em farmácias autorizadas para a manipulação e dispensação desses produtos.

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