COMIECO (Am. Central) – Atualização do Regulamento Técnico Centro Americano (RTCA) para Registro de Medicamentos – atualizado em 12/07/2022
Em 3 de janeiro de 2022, entrou em vigor a atualização do RTCA 11.03.59:18 Productos Farmacéuticos. Medicamentos para Uso Humano. Requisitos de Registro Sanitario. Esse RTCA trata de registro, renovação e alterações pós-registro de medicamentos, assim como do reconhecimento de registros entre os Estados Parte.
As principais atualizações são descritas a seguir.
O Panamá passa a ser membro signatário desse RTCA, se juntando a Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua. Anteriormente a essa atualização, o Panamá possuía os seus requisitos independentes do documento centralizado.
Ficam incluídos, nas notas do escopo, os medicamentos homeopáticos, radiofármacos e medicamentos órfãos, mantendo-se as notas para suplementos nutricionais ou alimentícios, medicamentos biológicos e biotecnológicos. Assim, todos esses devem ser registrados de acordo com o RTCA enquanto os Estados Parte não possuam regulamentação específica para eles.
Passa a ser permitida, dentro do mesmo registro, a inclusão de mais de uma empresa de embalagem primária ou secundária e também de diferentes materiais de embalagem primária (desde que se apresente o respectivo estudo de estabilidade). A permissão de inclusão de embaladores não se aplica para Panamá e Nicarágua.
Se mantém a obrigatoriedade de realização de registros separados para fabricantes diferentes, com exceção a El Salvador, onde é possível a inclusão de fabricantes alternativos em um mesmo registro.
A literatura aceita para a verificação das informações farmacológicas na monografia passam a incluir o Micromedex e monografias publicadas por autoridades restritas da Organização Mundial da Saúde (OMS). Fica estabelecida, no Panamá, a restrição ao uso das seguintes fontes, aceitas pelos outros países: Drug Information for the Health Care Professionals (USPDI) e Normas Farmacológicas de Centroamérica y República Dominicana. Também com relação à monografia, para o Panamá, devem ser incluídas as advertências relacionadas a excipientes que sejam publicadas por guias vigentes da European Medicines Agency (EMA).
Com relação à apresentação de Certificado de Produto Farmacêutico, Costa Rica, El Salvador, Guatemala e Honduras passam a aceitar documento emitido por autoridade restrita da OMS, mesmo que não seja o país de origem do produto, para o registro de produtos com ativo inédito no país, de modo a acelerar o seu acesso.
Fica incluída a necessidade de declarar os ingredientes pigmentos e corantes pelo seu código Color Index (CI), Food, Drug & Cosmetic (FD&C), ou equivalente.
Os estudos de estabilidade para o Panamá devem ser obrigatoriamente realizados em zona IV b.
O requisito de apresentação de amostra do produto terminado será válido somente para Panamá e Nicarágua, e necessidade de apresentação de amostras de produto e de padrão analítico para análise pela autoridade será definida individualmente pelas autoridades de cada Estado Parte. As amostras para análise serão apresentadas após o registro.
As renovações de registro poderão ser solicitadas em qualquer momento antes do vencimento. Na versão anterior, as renovações deviam ser apresentadas com, pelo menos, três meses de antecedência ao vencimento.
Passa a ser necessária a inclusão de informações do fabricante do princípio ativo no registro, assim como a submissão de alterações pós-registro relacionadas a essas informações, seja para alteração ou inclusão. A submissão do pós-registro será considerada uma notificação.
Sobre o reconhecimento mútuo de registros, ele se mantém somente para os produtos que são de origem dos Estados Parte (ou seja, produtos que são produzidos dentro da região). Para o Panamá, existem as seguintes diferenças:
Deverá ser adicionado referendo do Colégio Nacional de Farmacêuticos.
A documentação completa apresenta no registro do país de origem deverá ser apresentada no início do procedimento. Nos demais países, essa documentação deverá ser entregue no momento da aprovação.
Para titulares panamenhos, quando estes iniciem processos nos demais Estados Parte, a documentação do registro original também deverá ser apresentada no início do processo.
O prazo para a aprovação do reconhecimento mútuo, tanto para registro inicial, quanto para alterações pós-registro e renovações, passa de 8 para 10 dias úteis, exceção ao Panamá, onde o prazo é de 30 dias úteis. Para a renovação do reconhecimento, passa a ser necessária também a apresentação do expediente completo da renovação no país de origem.
Essa modificação do RTCA 11.03.59:18 levou à necessidade de atualização também do RTCA 11.03.42:07 Productos Farmacéuticos. Medicamentos de Uso Humano. Buenas Prácticas de Manufactura para la Industria Farmacéutica y su Guía de Verificación, em seu item 15.1.5, que trata de contratos de terceirização. A atualização se deu para remoção da necessidade de estar estabelecido em contrato que o contratado possa auditar as instalações do contratante.
A internalização do RTCA 11.03.59:18 (Registro) foi publicada pelos seguintes Estados Parte. Os links para as respectivas publicações são indicados.
Costa Rica: https://bit.ly/3sqQyZN
El Salvador: https://bit.ly/3GCbulN
Guatemala: https://bit.ly/3B76WTa
Honduras: https://bit.ly/3BeFgvF
Nicarágua: https://bit.ly/3ovoyDi
Panamá: https://bit.ly/335TYsb
O link para o texto do RTCA 11.03.42:07 (Boas Práticas) internalizado pode ser acessado nos sites das seguintes autoridades:
Costa Rica: https://bit.ly/3oAObCx
El Salvador: https://bit.ly/3HFyFN6
Nicarágua: https://bit.ly/3ovoyDi
A publicação da atualização não foi identificada em Guatemala, Honduras e Panamá.
Veja o texto completo da Resolução COMIECO nº 444-2021, que trata do RTCA 11.03.42:07 (Boas Práticas), e da Resolução COMIECO nº 446-2021, que trata do RTCA 11.03.59:18 (Registro), no site da Secretaría de Integración Económica Centroamericana (SIECA): https://bit.ly/3JdGJVP. (atualizado em 11/07/2022).
Além dessas publicações, de modo a esclarecer os procedimentos após a sua adesão ao RTCA 11.03.59:18 (Registro), a Dirección Nacional de Farmacia y Drogas – DNFD, do Panamá, publicou os seguintes documentos: (atualizado em 11/07/2022)
- Comunicado no. 005-DNFD/2022: esclarece sobre a Implementação do RTCA no país. Link: https://bit.ly/3LZ2lXA.
- Comunicado no. 005-DNFD/2022: apresenta o novo formulário e o guia do usuário para a apresentação de solicitação de registro de medicamentos. Link: https://bit.ly/3JuyHaT.
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