EMA – Atualização do documento Perguntas e Respostas sobre Medicamentos Fitoterápicos
Em agosto de 2021, a Agência Europeia do Medicamento – EMA publicou uma atualização do documento de perguntas e respostas regulatórias sobre medicamentos fitoterápicos.
Ao todo são 15 perguntas que contemplam desde a elegibilidade para registro de uso tradicional às questões sobre o limite percentual de excipientes em chás e ervas.
Confira abaixo as 15 perguntas relacionadas a nova versão do documento publicado pela EMA:
(R1) Existe alguma limitação do número ou percentual de excipientes nos chás de ervas?
(R2) Os medicamentos contendo D-cânfora, levomentol, 1,8-cineol, timol ou rutosídeo como substâncias ativas são elegíveis para registro para uso tradicional?
(R3) Os medicamentos que contêm própolis são passíveis de registro de uso tradicional?
(R4) Quais dosagens de vitaminas e minerais são aceitáveis em medicamentos fitoterápicos tradicionais elegíveis para registro simplificado?
(R5) A referência à “agricultura orgânica” é permitida na rotulagem ou na bula de um medicamento fitoterápico?
(R6) Que tipo de dados de segurança são necessários para submissões de acordo com o Artigo 16a da Diretiva 2001/83 /CE no caso de preparações relacionadas a medicina Ayuveda?
(R7) Como posso relacionar o meu produto a uma monografia fitoterápica da UE em que as preparações fitoterápicas estão listadas e ter indicações de “uso medicinal bem estabelecido”?
(R8) Como posso relacionar o meu produto a uma monografia fitoterápica da UE em que as preparações fitoterápicas são listadas com indicações de “uso medicinal tradicional”?
(R9) Como posso relacionar o meu produto de chá de ervas às monografias fitoterápicas da UE sobre combinações de chá de ervas?
(R10) Os medicamentos fitoterápicos que cumprem o requisito de 30 anos para uso medicinal num Estado-Membro que aderiu recentemente à UE são elegíveis para o procedimento de registo simplificado (ou registo de uso tradicional)?
(R11) Os medicamentos fitoterápicos com uso medicinal na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega durante um período de pelo menos 30 anos são elegíveis para o procedimento de registo simplificado?
(R12) Os medicamentos que foram amplamente utilizados durante 10 anos num Estado-Membro antes da sua adesão à UE são elegíveis para demonstrar a seu “uso bem estabelecido” de acordo com o artigo 10.a da Diretiva 2001/83/CE?
(R13) Os medicamentos que foram amplamente utilizados durante 10 anos num Estado da EFTA do EEA são elegíveis para demonstração de uso bem estabelecido de acordo com o artigo 10a da Diretiva 2001/83/CE?
(R14) Os dados que serviram de base para a concessão de um registro na Suíça podem ser elegíveis para a demonstração de uso bem estabelecido, de acordo com o artigo 10a da Diretiva 2001/83/CE?
(R15) A monografia da União Europeia é equivalente a um resumo das características do produto (RCM – “SmPC”)?
Acesse na íntegra a atualização do documento de Perguntas e Respostas Regulatórias sobre Medicamentos Fitoterápicos: https://bit.ly/3CAxZGS
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