ANVISA – Norma que dispensa a cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência
A RDC Nº 438, de 6 de Novembro de 2020, que dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve a sua primeira versão publicada em 11 de novembro de 2020. Posteriormente, outras duas versões foram publicadas para correções, sendo estas em 02 de Dezembro e 03 de Dezembro de 2020.
De acordo com a nova RDC, fica dispensada a exigência de autenticação de cópia e reconhecimento de firma em documentos expedidos no país, a menos que existam dúvidas quanto à sua autenticidade ou previsão legal.
No entanto, caso seja constatada a falsificação de firma ou de cópia de documentos, a ANVISA dará conhecimento à autoridade competente para adoção de providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Confira abaixo a relação das normativas que foram alteradas após a publicação da RDC Nº 438/2020:
– § 1º do art. 32 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998;
– Anexos I e II da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 31, de 29 de 29 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos clone.
– Os incisos I, II, III, IX e o § 5º do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 240, de 9 de setembro de 2003
– O item 4 do Anexo V da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 108, de 27 de abril de 2005;
– O caput do art. 50 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006;
– O parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 4, de 2 de julho de 2013;
– O inciso III do art. 24 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 36, de 26 de agosto de 2015;
– O inciso III do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015;
– Os incisos II, III e V do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 63, de 19 de fevereiro de 2016;
– O parágrafo único do art. 38 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016.
A Resolução em questão entrou em vigor na data da sua primeira publicação, ou seja, em 11 de Novembro de 2020.
Acesse a normativa na íntegra através do link: https://bit.ly/3mI4zOy
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