Aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as Consultas Públicas do Novo Marco Regulatório de Avaliação de Boas Práticas de Fabricação e Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos
Os dois temas, mesmo que pertencentes à Gerências diferentes (GGFIS – DIRE4 e GGMED – DIRE2) estão sendo trabalhados de forma concomitante para tornar possível a grande mudança em pauta neste marco regulamentar proposto pela Anvisa e que está alinhado com as ações de convergência regulatória Internacional.
Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêutico ativo
Foi aprovada por unanimidade hoje, 06/08/2019, pela relatoria do Diretor Fernando Mendes, a Consulta Pública sobre proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os critérios para certificação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para estabelecimentos internacionais fabricantes de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e Instrução Normativa IN para a Qualificação de fornecedores de IFAs relacionados a Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos.
Considerando a inexistência de requerimento para registro para Registro de Medicamentos manipulados, e também à necessidade de um estudo mais aprofundado para esse setor, não será necessário a submissão dos DIFAs para os demais atores que não a Indústria Farmacêutica (Ex: Importadores, Fracionadores, Distribuidores e Farmácias de manipulação).
A proposta de IN fará com que o processo de seleção, qualificação, aprovação e manutenção de fornecedores de matérias primas se torne mais robusto, rastreável e eficiente, refletindo diretamente na qualidade dos medicamentos fabricados.
Quanto às Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos, atualmente o tema é regulamentado pela RDC 39/2013, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para Certificação de Boas Práticas de Insumos Farmacêuticos ativos e pela RDC 69/2014, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de IFAs.
Dada à importância sanitária do controle do atendimento às Boas Práticas de Insumos ativos, foi iniciada a revisão destas normas com a colaboração das entidades de Indústrias Farmoquímicas e Farmacêuticas do setor regulado.
O foco da Consulta Pública, é o de aceitar os relatórios padronizados de Inspeção de Agências integrantes do PICs, com avaliação de risco, sem a necessidade de uma reinspeção in-loco pela ANVISA. A CP também propõe a certificação compulsória para todos os fabricantes de IFA, independente da presença na listagem prévia das IN 15/2009 e IN 03/2013 da ANVISA.
Sendo assim, a CP traz as seguintes possibilidades para a concessão e renovação da certificação pela ANVISA
1 – Mediante avaliação documental, desde que inspecionado por membro regulador presente no PICs para as BPFs de IFA
2 – Mediante avaliação documental, e condução de análise de risco que fundamente a emissão de CBPF.
3 – Mediante realização de Inspeção in loco, tanto motivado pela análise de risco, quanto pela ausência de relatório sendo que, caso concedida, a certificação terá validade de 2 anos.
A certificação baseada nos itens 1 e 2 não isenta a empresa de receber uma inspeção da ANVISA, mesmo que com certificação válida.
Na manifestação oral das entidades de classe a ANVISA foi parabenizada pelo processo de discussão entre o Grupo técnico formado, e que mesmo já esperada há muito tempo pelo setor farmoquímico nacional, esta alteração vai possibilitar uma isonomia entre os fabricantes nacionais e os internacionais.
Também foi ressaltado que a Indústria Nacional Farmoquímica está no mesmo nível dos demais países e está preparada para esta nova fase.
O diretor Fernando Mendes reforçou o alinhamento destas propostas às que são trazidas para o Registro de IFAs pela GGMED e sugeriu que a relatoria fosse a mesma para as propostas da GGMED, no entanto, o sorteio foi realizado separadamente, sendo o Diretor Fernando Mendes sorteado para acompanhar o tema.
A proposta de consulta pública deverá ser publicada em breve no site da ANVISA http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/ e terá 60 dias para participação pública.
Registro de Insumo Farmacêutico Ativo
Na mesma reunião, também foi aprovada por unanimidade, a Proposta de Consulta Pública para revisão do Marco Regulatório para registro de insumos farmacêuticos ativos, apresentado por meio de uma minuta com a proposta de revisão da RDC 57/2009 e uma proposta de minuta alteradora da RDC 73/2016 e da RDC 200/2017 no que se refere ao tema.
A proposta de minuta possui como principal motivação uma análise centralizada da documentação do fármaco, favorecendo uma maior eficiência e padronização das análises resultando em uma maior controle do risco sanitário desta classe.
Em Dezembro de 2016 foi instituído Grupo Técnico de Trabalho com representantes da GGMED e GGFIS e também do setor regulado com representantes de Farmoquímica, fabricantes de medicamentos e importadores.
Os representantes do setor produtivo no Grupo Técnico foram redefinidos em Dezembro de 2018, o que resultou no texto base da minuta proposta e contou com a participação das seguintes entidades: Abrifar, Abifina, Abimip, Abiquif, Alanac, Farmabrasil, Interfarma, Progenericos, Sindifargo e Sindusfarma.
Além desta discussão sistemática com o setor regulado, a problemática também foi discutida com os diretores envolvidos, assim como seus assessores.
Foi reforçada a importância e o impacto da qualidade do IFA na qualidade final do medicamento, sendo este fato já previsto pela Lei 6360/76, que determinou a necessidade de autorização pelo órgão competente de saúde para o exercício de atividades que envolva este Insumo.
No entanto, somente quando da publicação da RDC 57/2009 é que foram estabelecidos critérios específicos pela Agência, priorizando por meio de listas nomeadamente, IN 15/2009 e IN 3/2013, os fármacos de janela terapêutica estreita, os antibióticos e os fármacos essenciais para a fabricação de medicamentos do Sistema Público de Saúde.
Pela experiência do atual modelo de avaliação do Registro de IFA, a área técnica identificou algumas dificuldades no fluxo de análise, tais como:
-Possibilidade de retrabalho na análise da mesma documentação submetida por diferentes fabricantes do medicamento;
-Possibilidade de divergência entre as avaliações técnicas, levando à possibilidade decisões antagônicas e a uma falta de isonomia no processo;
-Possibilidade de diferentes níveis de detalhamento da documentação do mesmo fármaco e rota, frente à possibilidade de diferentes negociações entre os fabricantes de medicamento responsáveis pela submissão, que normalmente só têm acesso à parte aberta do DIFA (DMF).
O cenário de registro pelas listas visava a atualização gradual do número de ativos, para que fosse compatível com a capacidade de atendimento da ANVISA nas áreas responsáveis pela avaliação do Registro de IFA e pela área responsável pela Inspeção de Boas Práticas de Fabricação do Fármaco, além de previsibilidade para adequação da Indústria Farmacêutica. No entanto, dados da COIFA demonstram apenas o registro de 60 moléculas diferentes (incluindo ésteres éteres e Hidratos), derivadas das 30 substâncias das listas, o que representa menos de 3% das moléculas disponíveis ou 5% das moléculas de todos os medicamentos.
É reforçado pela Diretora Alessandra que, mesmo que apenas estes fármacos tenham registro compulsório até o momento, todos os medicamentos já aprovados pela ANVISA tiveram a qualidade do IFA avaliadas nos processos de registro e pós registro de medicamento, tratando-se de documentação obrigatória ao longo da evolução regulatória da agência.
O modelo sanitário utilizado na proposta de minuta foi o da Agência Europeia de Medicamentos – EMA, que conta com a referente à Insumos Farmacêuticos ativos conduzida pela Diretoria Europeia para a qualidade do medicamento EDQM, que também é responsável pela Farmacopeia Europeia.
Neste modelo, o responsável pela submissão da documentação do IFA (DIFA) é o seu fabricante, que após a análise completa da parte restrita do DIFA (DMF) pelo EDMQ, recebe o certificado de adequabilidade chamado de CEP.
Esta centralização da análise permite um detalhamento maior da documentação por um único órgão, evitando entrar na esfera de discussão de temas relacionados aos segredos industriais do fabricante do fármaco com o fabricante do medicamento, além de evitar o retrabalho tanto no setor responsável pela análise do registro do IFA, quanto do medicamento.
A proposta traz a emissão da Carta de Aprovação do IFA – CADIFA, semelhante ao CEP, que permite a sistematização de um banco de dados consistente e a simplificação do processo de submissão com o diálogo direto com a empresa farmoquímica, dispensando a intermediação da Farmacêutica/Importadora. A Cadifa seria apresentada na documentação de Registro/Pós-Registro do Medicamento.
Quanto ao tempo de adequação, a minuta propõe a adequação imediata para os IFAs que já se encontravam ao regime de registro (pertencentes às INs), quando da submissão de novos registros contendo o insumo ou solicitação de alterações pós registro do medicamento. Isso inclui a apresentação da documentação em formato CTD, já utilizada comumente pelas indústrias farmacêuticas, mesmo que não compulsória, assim como as demais documentações apresentadas pela minuta.
Para os demais IFAs é mencionada o período de até 3 anos para adequação à nova norma, reforçando que a definição deste prazo de adequação foi embasada no prazo médio de desenvolvimento de um medicamento.
É proposto o atendimento facultativo à nova legislação durante este período com a contemplação dos lotes de medicamentos produzidos em até 18 meses a partir da publicação da nova RDC, permitindo mais 18 meses para finalização do desenvolvimento do produto e submissão da documentação para emissão da CADIFA pela agência.
Durante o período de adequação, a legislação atual ficará vigente, permitindo assim uma transição moderada e gradativa da área responsável pela avaliação, que terá sua demanda aumentada substancialmente, sendo a previsão inicial de um aumento de 300 (número atual de Registros) para 1800 CADIFAS.
A procuradoria foi consultada quanto ao texto da minuta, dando subsídio para os seguintes temas de impacto da proposta:
· Há respaldo legal da comunicação direta da ANVISA com as empresas farmoquímicas, a possibilidade de um sistema que permita o acesso direto de pessoas jurídicas estrangeiras.
· Possibilidade de interposição de recurso pelo fabricante do fármaco, em caso de não concessão do CADIFA, devendo para tanto, o Fabricante do Fármaco constituir representante legal no Brasil, de acordo com a legislação atual.
Após a apresentação da proposta pela relatora, diretora Alessandra, foi concedida sustentação oral para as entidades representantes do setor farmoquímico e farmacêutico, que apresentaram os parabéns à agência pela transparência do processo de discussão no Grupo Técnico, dando oportunidade de ambos os setores impactados darem sua contribuição.
O diretor Renato Porto foi o relator sorteado para o acompanhamento do novo marco regulatório de Registro de IFAs.
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