Importação no México: Ventanilla Única de Comercio Exterior Mexicano (VUCEM)

A Ventanilla Única de Comercio Exterior Mexicano (VUCEM) é uma plataforma integral de serviços que facilita o acesso a trâmites pré-aprovados para despacho aduaneiro ao México, simplificando as operações de comércio exterior. É uma solução que permite aos usuários enviar informação de forma eletrônica por meio de uma página web, para diversos trâmites de distintas regulações emitidas por 10 áreas do governo, dentre elas a COFEPRIS.

O sistema está disponível pelo site www.ventanillaunica.gob.mx e também conta com um aplicativo móvel.

A partir de hoje, 25 de setembro de 2019, todos os trâmites de solicitações de licenças sanitárias para importação de produtos regulados pela COFEPRIS poderão ser peticionados eletronicamente através da VUCEM.

Para acessar o sistema, é necessário ter uma assinatura eletrônica mexicana, a Firma Electrónica Avanzada (FIEL), ingressando-a como solicitante da licença e utilizando a respectiva senha. O usuário pode ser uma pessoal física ou jurídica.

Para fazer uma solicitação de autorização, após selecionar a COFEPRIS como reguladora do trâmite, deve-se selecionar o tipo de trâmite desejado e preencher a solicitação com os campos necessários.

Todos os trâmites regulados pela COFEPRIS para importação são listados, e se relacionam a produtos registrados, produtos de investigação, insumos farmacêuticos, produtos controlados, entre outros.

O preenchimento da solicitação é composto por 4 partes:

  1. Identificar a solicitação, com dados do solicitante, estabelecimento, produto, país de origem e dados do pagamento de taxa. Após salvar as informações dessa primeira etapa, é gerado um número de transação que será utilizado para recuperar o peticionamento enquanto em andamento.

  2. Preencher os requisitos, indicando quais documentos serão anexados em suporte à solicitação.

  3. Anexar os documentos indicados na etapa anterior.

  4. Assinar a solicitação com o certificado digital.

Após a confirmação da assinatura na última etapa, o trâmite está concluído e é gerado um número de protocolo. Esse número de protocolo será utilizado para o rastreamento da petição.

Todas as movimentações do processo geram alertas que são comunicados por e-mail, de acordo com os dados cadastrados do usuário cuja assinatura digital foi utilizada na solicitação.

O horário limite para apresentação do trâmite é às 18h. Caso seja concluído posteriormente, a data de protocolo é considerada como o dia útil seguinte.

Através do sistema, também é possível consultar a página de tarefas pendentes e alterar ou renovar trâmites anteriormente submetidos.

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