ANVISA aprova o primeiro produto à base de Cannabis

Foi publicado no DOU do dia 22 de Abril a autorização sanitária do primeiro produto à base de Cannabis no Brasil.

Trata-se de um fitofármaco com concentração de THC de até 0,2%, sendo, portanto, necessária a prescrição em receituário tipo B.

A fabricação e comercialização do produto estão autorizadas, entretanto é importante salientar que a prescrição do canabidiol só poderá ser feita quando estiverem esgotadas as outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.

O produto se enquadra em uma categoria específica de produtos derivados de Cannabis e não pode ser considerado um medicamento, pois não foram conduzidas pesquisas clínicas que sejam capazes de comprovar a eficácia desses produtos, além de outros requisitos para o seu enquadramento na categoria de medicamentos.

A RDC Nº 327/2019 que dispõe sobre a criação desta nova categoria de produtos entrou em vigor no dia 10 de Março deste ano, o que possibilitou a solicitação deste pedido à ANVISA. O tempo total para análise da petição pela Agência foi de 35 dias, excluindo os dias relacionados ao cumprimento de exigência pela empresa solicitante.

Vale ressaltar que as importações de produtos derivados de Cannabis, como o canabidiol, continuam autorizadas de acordo com a RDC Nº 335/2020.

Acesse a notícia completa no site da ANVISA: https://bit.ly/2VLguPs

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