ANVISA – Nova alteração da resolução sobre a suspensão de prazos processuais
Em Março de 2020 foi publicada a RDC 355/2020, criando mecanismos alternativos temporários relativos à suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da ANVISA, devido à emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Esta resolução sofreu alteração pela RDC 376/2020, publicada em 20 de Abril e, em 10 de Julho de 2020 foi publicada uma nova alteração através da RDC 398/2020.
Confira abaixo as principais alterações trazidas pela RDC 398/2020:
Suspensão, sem prazo definido, para os requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da ANVISA;
Suspensão, sem prazo definido, das atividades de citação do auto de infração, bem como as de intimação de decisões proferidas em processo administrativo-sanitário da ANVISA;
Permissão para comprovação de porte econômico de grandes e médias empresas até 31 de Agosto de 2020;
Suspensão, sem prazo definido, para rescisões de parcelamento por inadimplemento de parcelas e as cobranças administrativas de processos cujo prazo prescricional seja superior a um ano;
Inclusão da permissão para disponibilização de cópias de processos administrativos por e-mail ou outro meio eletrônico.
Esta resolução entra em vigência na data de publicação e cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais configura a emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
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