ANVISA – Novo marco regulatório para Denominação Comum Brasileira (DCB)
No fim de dezembro de 2024, a ANVISA publicou a RDC 955/2024, que dispõe sobre o novo marco regulatório das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) e estabelece as diretrizes para a criação e atualização da lista de DCB.
A publicação foi acompanhada da IN 342/2024, que aprovou a lista de DCB da Farmacopeia Brasileira. A DCB é aplicável a fármacos ou princípios ativos, e também a insumos inativos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, substâncias homeopáticas e substâncias biológicas.
A lista será atualizada periodicamente e poderá ser acessada na Biblioteca Digital da Anvisa, em coleção específica: Farmacopeia: Denominações Comuns Brasileiras.
Alguns destaques da RDC 955/2024 são:
– Atualização da DCB será realizada por meio de Instrução Normativa, que segue um rito de publicação mais célere;
– Inclusão da Denominação Comum Internacional (DCI) na nomenclatura de vacinas; – Inclusão de cultivares, morfotipos e quimiotipos nas DCB de espécies vegetais;
– Publicação de um guia sobre o tema contendo maiores esclarecimentos sobre os procedimentos relacionados ao pedido de inlusão, alteração e exclusão de DCBs.
Sobre o último ponto, em 13 de janeiro de 2025, foi publicado o Guia 76/2025, que encontra-se em sua primeira versão, e está aberto a contribuições até 11 de junho via formulário eletrônico específico.
A publicação do Guia foi acompanhada também da Nota Técnica 20/2024, que traz esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Guia.
É importante ressaltar que a existência da nomenclatura DCB para determinado insumo não tem relação com a aprovação do seu uso pela ANVISA.
Acesse a RDC 955/2024 por meio do link: RDC nº 955, de 20/12/2024
Acesso o Guia 76/2025 por meio do link:Guia 76/2025
Acompanhe com a Vita as novidades das Autoridades Sanitárias na América Latina e Europa. Entre em contato: info@vitapharmaconsulting.com