ANVISA – Publicação da RDC nº 947/2024

A ANVISA acaba de publicar a RDC nº 947/2024, que estabelece diretrizes fundamentais para o protocolo de documentos no âmbito da Agência. Entre os principais pontos, destacamos:

✅ Peticionamento exclusivamente eletrônico: a norma reforça que todos os documentos devem ser protocolados por meio dos sistemas eletrônicos da ANVISA, salvo exceções legais.

✅ Assinaturas eletrônicas e digitais qualificadas: documentos nato-digitais ou digitalizados deverão garantir autenticidade, autoria e integridade com assinaturas no padrão ICP-Brasil ou Gov.Br.

✅ Tramitação disponível 24/7 e monitoramento contínuo: seguindo padrões de integridade e com acompanhamento do trâmite documental.

Com essa atualização, o setor regulado precisa estar preparado para garantir conformidade e eficiência em suas submissões à ANVISA.

Transições como essa exigem mais do que adequação técnica: elas pedem planejamento estratégico e consonância total com os requisitos regulatórios.

🎯 Sua empresa está pronta para essa mudança?

💬 Entre em contato e descubra como podemos apoiar sua empresa na adaptação a essa nova norma.

⚠️ Não perca tempo! A norma entra em vigor em 90 dias.

hashtagANVISA hashtagRegulação hashtagIndústriaFarmacêutica hashtagCom

Acompanhe com a Vita as novidades das Autoridades Sanitárias na América Latina e Europa.

Entre em contato: